Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar: produtores contam com bônus

O bônus corresponde ao benefício do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar relativo a esta cultura, sendo calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pelo MDA/SAF. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural. Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido desde que um único produto incluído no PGPAF responda por 35% da renda estimada pelo agricultor.Atualmente, o Programa abrange: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba e cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto) e uva.

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