Apoio à cajucultura

Os produtores de caju poderão contar em breve com novos financiamentos, para compensar as dificuldades enfrentadas pelo setor face à desvalorização do dólar frente ao real. É o que afirmam os parlamentares cearenses Chico Lopes (PCdoB, deputado federal) e Inácio Arruda (senador pelo mesmo partido), que se mobilizaram para que a cajucultura estivesse entre os setores apoiados pelo projeto de lei 2086/2007, de iniciativa do Governo Federal.

O projeto, que substitui a Medida Provisória 382, retirada de pauta pelo Governo em setembro deste ano, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para o Senado. “A inclusão da cajucultura entre os setores beneficiados pelo novo projeto era um benefício que havíamos tentado incluir na Medida Provisória, por meio de emenda. Quando o governo retirou a MP de pauta, solicitamos ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que o apoio a esse setor pudesse fazer parte do texto-base do novo projeto de lei que o Governo mandaria para substituir a Medida Provisória”, ressalta o deputado federal Chico Lopes, dizendo-se confiante na aprovação do projeto.

“Seria uma medida muito importante, principalmente para estados como o Ceará, em que a produção de castanha tem um grande papel na economia. E vem enfrentando uma concorrência internacional cada vez mais forte, inclusive dos países asiáticos”, destaca Chico Lopes.

O que diz o projeto

Com cinco artigos, o projeto de lei 2086/07 tem como objetivo auxiliar os setores econômicos que vêm sofrendo com maior severidade os reflexos negativos da valorização do real frente ao dólar e a outras moedas estrangeiras. Confira o que diz o relatório sobre o projeto de lei, apresentado na Câmara Federal:
O art. 1o do projeto permite o desconto integral, no mês da aquisição no mercado interno ou importação, do crédito da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) relativo a bens de capital destinados à produção de castanhas de caju e pedras e à fabricação de autopeças, máquinas para a construção pesada e agricultura, calçados e outros produtos de couro, produtos têxteis, confecções e móveis.

Já o art. 2o da proposição concede às empresas dos setores de beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, exceto fiação, de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira acesso a empréstimos e financiamentos subvencionados mediante equalização de taxas de juros e concessão de bônus de adimplência.

Os empréstimos e financiamentos serão concedidos sob a égide dos programas "Revitaliza" e "FAT – Giro Setorial", com prazos de pagamento de até 36 meses e 18 meses de carência, para as linhas "Capital de Giro" e "Exportação", e de até 8 anos e 3 anos de carência, para a linha "Investimento". As taxas de juros serão de 8,5% a.a., para a linha "Capital de Giro", e de 7,0% a.a., para as demais linhas.

O bônus de adimplência será calculado sobre os juros, limitado a 20%. O benefício somente poderá ser aproveitado por empresas com receita bruta operacional de até R$ 300 milhões. O valor total de empréstimos e financiamentos subvencionados é limitado a R$ 3,0 bilhões, sendo que até R$ 2,0 bilhões com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e até R$ 1,0 bilhão com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os recursos para as despesas necessárias à equalização das taxas de juros e bônus sobre os juros serão da ordem de R$ 407 milhões e correrão à conta "Recursos sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda"(Fonte: Vermelho Online).

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